Horas negativas em debate na Caixa Federal
30/03/2011 - Por Bancários CGR
Representantes dos trabalhadores e da direção da empresa discutiram melhorias no Sipon
São Paulo - Representantes dos empregados e da direção da Caixa debateram durante reunião da comissão, criada no acordo aditivo firmado no ano passado, o aperfeiçoamento do Sistema de Ponto Eletrônico, o Sipon.
Um dos assuntos tratados foi a compensação de horas negativas. Os empregados afirmam que a cláusula do acordo aditivo que prevê a compensação de 50% das horas extras não trata de situação inversa, ou seja, no caso de o empregado não possuir saldo e ter necessidade de faltar ou ausentar-se por algum período durante a jornada. Essas horas comumente são registradas como negativas o que obriga os empregados a pagá-las com horas extras.
A direção da Caixa alega que a compensação das horas negativas é adotada em benefício do empregado, pois, caso contrário, as faltas e ausências parciais seriam descontadas. Os empregados entendem que essa compensação gera prejuízo financeiro, já que se ele faltar e tiver o desconto e no mesmo mês realizar horas extras, as que forem pagas serão no parâmetro de 1 por 1,5. A empresa contra-argumentou que, como o mecanismo utilizado é por interesse do empregado, não seria mesmo justo ela pagar o adicional de 50%.
Os trabalhadores acrescentaram que a compensação de horas negativas tem sido mais um fator que compromete a segurança do Sipon. Há denúncias de que o gestor utiliza esse artifício sempre em favor da Caixa, dispensando o empregado em períodos de poucas operações e cobrando a compensação em outros momentos de maior movimento, sem levar em conta eventuais impossibilidades do empregado. O tema voltará a ser debatido em uma próxima reunião.
Sobrecarga - Além de cobrar uma solução para a compensação de horas negativas, os representantes dos trabalhadores reforçam, ainda, que os empregados da Caixa devem fazer o registro fiel de entrada e saída do serviço. Isso porque, o registro correto, além de garantir o pagamento pelo trabalho, escancara para a direção do banco a necessidade de mais contratações, pois comprova a sobrecarga de trabalho nas agências e departamentos.
Portarias - Inicialmente, o encontro verificou que o Sipon é praticamente todo compativel com o teor das portarias 1.510/09 e 373/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulam o assunto. A exceção é a possibilidade de geração de arquivo para fins de fiscalização, fator que, segundo o banco, está entrando em fase de testes.
Comissão - Instituída no acordo aditivo de 2010, a comissão de negociação do Sipon visa debater aperfeiçoamento do sistema, mediante a concordância dos
empregados da não necessidade de adoção pela Caixa do sistema previsto na portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que obriga a implantação do equipamento denominado Registro Eletrônico de Ponto (REP), encarregado de emitir um comprovante impresso a cada registro de ponto. Os empregados dizem que, no Sipon, essa impressão também é possível, podendo ser realizada a cada registro diário da jornada ou por um período de tempo acumulado.
Fonte: Seeb SP com Contraf/CUT