Justiça condena BB a indenizar cliente que teve mais de 400 cheques clonados
29/06/2011 - Por Bancários CGR
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 20 mil por  danos morais. A cliente teve mais de 400 cheques clonados. A decisão é  do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
 
 A autora alegou que, em 2004, sua conta corrente no Banco do Brasil foi  clonada. Segundo ela, o gerente do banco resolveu abrir uma nova conta  como forma de solucionar a questão e afirmou que a anterior seria  cancelada, além de ser instaurado um processo de investigação interna.
 
 No entanto, dois anos depois, a autora foi surpreendida pela cobrança de  um cheque da conta extinta, fato que se repetiu poucos dias depois. 
 
 A cliente afirmou que foi ao banco e obteve a informação de que nada  poderia ser feito. A autora teria sido cobrada novamente por um cheque  da conta extinta e após realizar boletim de ocorrência, o banco  apresentou um relatório com o número de 424 cheques clonados.
 
 Em pedido de tutela antecipada deferido pelo juiz, foi determinado que  os órgãos de proteção ao crédito retirassem ou se abstivessem de incluir  o nome da autora em seus cadastros.
 
 O banco contestou, sob a alegação de que não houve dano à autora, pois  não foi comprovada a negativação do nome da cliente. O banco, no  entanto, reconheceu a clonagem dos cheques e a modificação da conta.
 
 Na sentença, o juiz afirmou que a existência de dano ao consumidor não  depende de o nome da autora ter sido inscrito no cadastro de mal  pagadores. "(...) Foi a má prestação do serviço que originou todos os  transtornos, ocasionando dano direto à autora", afirmou o magistrado.
 
 "O banco é o responsável por indenizar aqueles que tiveram sua conta  clonada, mormente o fato de que as tarifas pagas pelos serviços  bancários se supõem suficientes para garantir tal serviço", complementou  o juiz. 
 
 O magistrado também ressaltou a negligência do réu ao deixar que fossem  clonados mais de 400 cheques sem denunciar às autoridades judiciais. O  juiz fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil.
 
Fonte: Contraf-CUT com Correio Forense - João Pessoa/PB com TJ-DF
