Lula sanciona lei que põe trabalhadores nos conselhos das empresas públicas
30/12/2010 - Por Bancários CGR
O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira 29 de dezembro a Lei 12.353, que assegura o direito de os trabalhadores elegerem um representante no Conselho de Administração nas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladoras em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto.
O projeto, proposto em 2008 pelo bancário do Banco do Brasil e então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, havia cumprido todo o ritual legal, sendo aprovado em todas as comissões da Câmara e do Senado, e também pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest).
"A nova Lei vem ao encontro de uma antiga reivindicação dos trabalhadores, que é a retomada da representação nos conselhos de administração, de forma que os trabalhadores possam interferir na definição da estratégia das empresas", afirma Marcel Barros, secretário-geral da Contraf-CUT e funcionário do Banco do Brasil.
Plínio Pavão, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT e empregado da Caixa, concorda. "Tivemos alguns avanços e muitos retrocessos nessa luta ao longo dos anos mas, com a aprovação da lei, isso passa a ser uma conquista definitiva dos trabalhadores. É importante num país democrático que os trabalhadores possam participar da elaboração das estratégias de atuação das empresas, especialmente numa empresa estatal", conclui.
Pela determinação, estão excluídas apenas as empresas com menos de duzentos funcionários. Desta forma, os trabalhadores de instituições como o Banco do Brasil, Caixa Federal, BNDES, Petrobrás, Eletrobrás entre outras terão direito a um representante nos respectivos conselhos de administração.
Eleição será pelo voto direto
O representante será eleito pelo voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pelas empresas.
De acordo com a Lei, o representante dos trabalhadores no Conselho não poderá participar de "discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses".
Segundo afirma o texto do projeto de lei, ele "permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país. Por isso, será fundamental ficar atento às candidaturas que se apresentarem para concorrer ao cargo de representante. Terá de ser uma escolha que defenda de fato as propostas dos trabalhadores nessas empresas".
Fonte: Contraf-CUT