Má condição de trabalho gera assédio moral
31/03/2011 - Por Bancários CGR
Além de trabalhar sozinho na locomotiva, maquinista era obrigado a fazer necessidades fisiológicas em sacolas, copos e jornais
São Paulo A 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou a Ferrovia Centro Atlântica a pagar indenização de R$ 20 mil por assédio moral a um maquinista que denunciou as precárias condições de trabalho a que se via submetido.
Na ação, o empregado descreveu não haver instalações sanitárias adequadas nas locomotivas e nem ao longo da via férrea, além de não haver também água potável ou local apropriado para as refeições e que os alimentos tinham de ser aquecidos em fogareiros improvisadas em latas velhas aquecidas à álcool. Como o maquinista trabalhava sozinho em longos trechos desde que o cargo de auxiliar foi suprimido, ele não podia se ausentar da cabine de segurança tendo de fazer suas necessidades fisiológicas em copos, sacolas e jornais e, em períodos chuvosos, a situação se agravava principalmente à noite.
Com base nesse fundamento, o juiz Geraldo Hélio Leal concluiu que o trabalhador foi vítima de assédio e dano moral decorrente das condições de trabalho atrelada à tarefa degradante que se caracteriza pela falta de garantias mínimas de saúde, segurança e higiene que a empresa não teve o cuidado de resguardar. E acrescentou que cabe ao empregador assegurar o direito fundamental de trabalhar em um ambiente adequado, saudável e seguro. E isso não é apenas um direito decorrente do contrato de trabalho, mas a preservação de um bem maior: a vida do trabalhador.
Combate - O Sindicato conquistou na Campanha Nacional do ano passado um acordo de combate ao assédio moral que garante o sigilo do bancário denunciante e prevê um prazo para que os bancos apurem e tomem providências. O entendimento foi assinado no dia 26 de janeiro deste ano entre o Sindicato e representantes do Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Caixa Federal, HSBC, Votorantim, Bic banco, Citibank e Safra.
Fonte: Seeb SP com TRT - MG