Para especialistas, acordo de combate ao assédio moral é inovador
26/01/2011 - Por Bancários CGR
O juiz explicou que o assédio moral é um tipo de pressão constante e desproporcional, que tem como objetivo minar a autoestima do trabalhador. Essa pressão pode vir em forma de cobranças exageradas ou de exposição do empregado a situações vexatórias, humilhantes ou ridículas.
O magistrado disse ainda que o assédio moral é, geralmente, praticado pelo chefe do trabalhador. Entretanto, a Justiça já reconhece como assédio casos em que o trabalhador sente-se humilhado ou desqualificado por colegas do mesmo nível hierárquico.
"Este é o chamado assédio horizontal", complementa o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Fundação Getulio Vargas (FGV) Roberto Heloani. "Esses casos já são 20% do total dos assédios ocorridos em empresas do país." Heloani é especialista em Psicologia do Trabalho e co-autor do livro Assédio Moral no Trabalho.
O especialista diz que os assédios são práticas intencionais, frequentes e de efeitos gravíssimos nas vítimas. Por isso, ele apoia a iniciativa da Contraf e da Fenaban de coibir esse tipo de abuso.
"O assédio destrói a dignidade do trabalhador. Destrói o sujeito como pessoa", afirma Heloani. "Ele tem consequências terríveis para a saúde. Causa transtornos mentais e doenças no coração."
O assédio traz, inclusive, prejuízos às empresas e à Previdência Social. Segundo o professor, a quantidade de afastamentos médicos de funcionários decorrentes de assédios é grande. O combate aos abusos, portanto, deveria ser iniciativa de todos os empresários e, também, do governo. "Têm pessoas de 30 ou 40 anos se aposentando porque não aguentam mais trabalhar", alerta.
Fonte: Exame e Agência Brasil