Presidenta Dilma veta projeto de lei que reabre prazo aos anistiados de 1994
17/11/2011 - Por Bancários CGR
A presidenta da República, Dilma Rousseff, vetou integralmente o projeto de lei do Senado nº 372/2008, aprovado pelo Congresso Nacional no fim de outubro, que possibilitava anistia a 20 mil servidores públicos federais demitidos durante o governo Collor (1990-1992). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, dia 15.
A proposta reabria o prazo de 180 dias, a contar após dois meses da publicação da lei, para que os ex-servidores pedissem o retorno ao serviço. Uma lei de 1994 determinou o prazo de 60 dias para que os servidores reivindicassem a reintegração ao cargo.
Na Mensagem nº 506, de 11 de novembro de 2011, dirigida ao presidente do Senado, José Sarney, a presidenta afirma que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público. O veto ainda será analisado pelo Congresso, que tem prazo de 30 dias a contar do dia 14 para votar se mantém ou não a decisão de Dilma.
A Presidência da República consultou os ministérios da Justiça, do Planejamento, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentaram como argumento o "empenho" mostrado pelo governo, desde 1993, para resolver a situação desses ex-servidores.
"Desde então, foram constituídas diversas comissões para recebimento, análise, reexame e revisão de pedidos de anistia, não se justificando nova reabertura de prazo, decorridos 17 anos da publicação da anistia original", afirmou a presidente na mensagem em que comunica o veto.
Entenda o caso
Entre 1990 a 1992, o Governo Collor transferiu para o setor privado várias atividades exercidas pelo estado, principalmente na área econômica. Estima-se que mais de 100 mil empregados da administração pública federal foram demitidos ou exonerados.
Com a mobilização liderada pela Coordenação Nacional dos Demitidos e Anistiados das Estatais e Serviços Públicos, em 1993, por meio de decreto, o Governo Itamar Franco criou uma comissão especial para examinar os atos de dispensa e de rescisão de contratos de trabalho, ocorridos em órgãos ou entidades de administração pública federal direta e indireta, entre 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.
A partir das conclusões do relatório apresentado pela comissão especial de 1993, foi aprovada em 11 de maio de 1994 a Lei n° 9979, que concedeu anistia e direito de retorno a servidores e empregados públicos demitidos durante o período examinado pela comissão. Só que quando o presidente Itamar Franco sancionou a lei de retorno, se esqueceu de autorizar os órgãos a receber os beneficiados pela lei.
No período entre 1995 e 2000, foram instituídas como instâncias revisoras a Comissão Especial de Revisão de Processos de Anistia (CERPA), pelos decretos n° 1498 e 1499 de 1995, e a Comissão Interministerial (Cointer), pelo decreto n° 3.363 de 2000. A atuação das comissões revisoras levou à anulação de milhares de anistias concedidas em 1994.
O presidente Fernando Henrique Cardoso suspendeu os efeitos da Lei de Anistia, porque haveria suspeitas de irregularidades na concessão dos benefícios. Até aquela data, porém, nada foi constatado pela comissão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pouco depois de iniciar o primeiro mandato presidencial, determinou aos ministros de Estado, que tomassem as providências necessárias para iniciar a reintegração dos demitidos.
Assim, em 2004, o governo criou a Comissão Especial Interministerial (CEI), instituída pelo decreto n° 5.115 de 2004, com a competência administrativa para revisar os atos praticados pelas comissões anteriores. Com o Parecer CEU/AGU n° 01/2007, um manual de procedimentos para garantir o retorno dos anistiados, o Ministério do Planejamento teve autonomia para iniciar efetivamente os processos de reintegração dos ex-empregados.
O documento esclarece que nenhum órgão da administração federal pública tem poder para rever as decisões da Comissão Especial Ministerial (CEI). Depois de quase 20 anos, após muita luta, muita paciência, fez-se justiça.
Fonte: Contraf-CUT com Correio do Povo