Saiba a diferença entre votos brancos e nulos, que não têm nenhum efeito na eleição
26/10/2020 - Por Bancários CGR
"Voto branco ou nulo não o é voto de protesto! Eles são desconsiderados pela Justiça Eleitoral. Escolha candidatos comprometidos com a pauta da classe trabalhadora e exerça sua cidadania", diz Carmen Foro
Votar é um ato de cidadania, é exercer a soberania popular, expressar a vontade, escolhendo quem vai administrar os recursos, criar leis e política públicas que podem gerar emprego e renda, melhorar as condições de vida, saúde, educação, segurança, saneamento, transporte, entre outras áreas.
Apesar disso, milhares de pessoas em todo o mundo abrem mão desse direito e votam em branco ou anulam o voto, às vezes como forma de protesto, correndo o risco de eleger, indiretamente, porque se absteve de escolher, um político sem compromisso com os anseios, interesses, com a pauta dos trabalhadores e trabalhadoras e dos mais pobres.
Ao contrário do que algumas pessoas pensam voto nulo não anula uma eleição, mesmo quando mais da metade dos eleitores anulam os votos. Votos brancos e nulos não são considerados pela Justiça Eleitoral, nem tampouco são repassados para o candidato vencedor, simplesmente vão para o lixo.
Antes da promulgação da Constituição de 1988, a lei eleitoral previa que o voto branco seria redirecionado para o candidato vencedor e, por isso, era entendido como voto do eleitor que estava conformado com a situação política.
“Voto branco ou nulo não o é voto de protesto! São votos são desconsiderados pela Justiça Eleitoral. Não esqueça isso quando for votar e escolha candidatos comprometidos com a pauta da classe trabalhadora. Exerça sua cidadania”, diz Carmen Foro, Secretária-Geral da CUT.
De acordo com a dirigente, para a CUT, exercer a cidadania é fundamental, pois é assim que o eleitor escolhe os candidatos que têm projetos em sintonia com o que a população espera para melhorar as condições de vida, saúde, educação e bem-estar da sua cidade.
“A Plataforma da CUT – Eleições 2020 é um instrumento que construímos para ajudar você a analisar as propostas dos candidatos que, de fato, vão contribuir para o desenvolvimento econômico e social da sua cidade, do ponto de vista da nossa central”, diz a Secretária-Geral da CUT.
“Leia a plataforma e depois analise o que os candidatos estão dizendo que vão fazer. E no dia 15 de novembro vá para a sua zona eleitoral com o número do candidato que melhor atendeu suas expectativas”.
“Vote, escolha, ajude a melhorar as condições de renda, vida e bem-estar na sua cidade escolhendo o candidato e depois fiscalizando sua atuação”, diz a dirigente.
O que é voto em branco
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, pressiona a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
No passado, o voto branco era considerado válido e era repassado para o candidato vencedor. A Justiça Eleitoral considerava que era o ‘voto de conformismo’, ou seja, era como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições.
O que é voto nulo
O voto nulo é aquele em que o eleitor digita um número de candidato inexistente, por exemplo, “00” ou “99” no caso de uma eleição presidencial, por exemplo, e depois a tecla “confirma”.
O voto nulo sempre foi invalidado pela Justiça Eleitoral. No passado, considerado ‘voto de protesto’ contra os candidatos ou políticos em geral.
Voto nulo anula eleição?
Não, voto nulo não anula eleição.
Algumas pessoas acreditam que, caso os votos nulos alcancem a maioria absoluta dos votos, isto é, 51%, a eleição será cancelada. A informação é falsa. Pela lei, a Justiça Eleitoral considera exclusivamente os votos válidos, ou seja, os votos que são direcionados para algum candidato ou para alguma legenda (partido).
Voto branco vai para a legenda (partido)?
Não porque ele não é considerado válido.
Então, qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?
Na prática, a única diferença entre voto branco e nulo, além da questão estatística, já que são computados separadamente, é a forma como o voto é registrado na urna pelo eleitor. De toda forma, no final, ambos são considerados votos não válidos e não interferem na eleição, na qual são considerados apenas os votos válidos.
Com informações do Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Agência Senado e Agência Brasil.
Edição e texto: Marize Muniz