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Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª ganha contra o Banco do Brasil

31/01/2016 - Por Bancários CGR

Sindicato paga primeira ação vencida contra o BB que postulava o pagamento de 7ª e 8ª horas à associados ocupantes da função de chefe de assistente A em UN

O sindicato, no ano de 2013, ingressou com ação civil coletiva em face do Banco do Brasil, por intermédio de sua assessoria jurídica, realizada pelos Advogados Caio Graco Coutinho e Rodrigo Gurjão, Coutinho & Gurjão Advocacia, processo nº 0079600-59.2013.5.13.0024, pleiteando o pagamento de 7ª e 8ª horas como extras para 13 (treze) funcionários, associados, que ocupavam a função de Assistente A em UN bancários até a data de 09 de abril de 2013.

Fora reconhecida a procedência da ação, determinando o pagamento das horas extras trabalhadas além da 6ª hora, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal e gerando reflexos em: Férias + 1/3, 13º Salários, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e PLR.

Diante da consolidação da vitória, o processo fora calculado e executado, tendo havido em 29 de janeiro de 2016, a liberação da parte incontroversa do processo aos 13 substituídos integrantes da demanda. O pagamento realizado, é referente a parte incontroversa do credito de cada empregado, ou seja, ao valor que o Banco entende devido, restando ainda saldo em discussão junto ao TRT da 13º Região, uma vez que os valores obtidos através dos cálculos homologados pela justiça foram superiores aos valores atribuídos pelo Banco.

Desde o ano de 2010 o SEEB-CGR ingressou com 5 (cinco) Ações Civis Coletivas postulando a nulidade da jornada de 8 (oito) horas diárias que era aplicada aos empregados do Banco do Brasil ocupantes da função de Assistente A em UN, tendo havido o reconhecimento do direito pleiteado em todos os processos.

Para mais informações sobre a ação, procure o setor jurídico do sindicato na sede do centro ou através dos e-mails: [email protected] e [email protected]

 

Fonte: Seeb-CGR

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