A pandemia do coronavírus aumentou as discussões sobre a síndrome de Burnout. Também conhecida como esgotamento profissional, a doença foi recentemente incluída na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial da Saúde), possibilitando ao empregado os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de outras doenças.
Segundo a OMS, a síndrome de Burnout é resultado do estresse crônico resultado do trabalho. Sobrecarga de tarefas e funções podem também potencializar o problema, que gera esgotamento físico e mental, como a perda de interesse no trabalho, ansiedade, depressão, entre outros sintomas.
O Brasil é o segundo país com o maior número de pessoas afetadas pela síndrome de Burnout no mundo, segundo o ISMA-BR (Associação Internacional de Gerenciamento de Estresse). Para piorar, a Fundação Oswaldo Cruz afirma que os índices podem ser ainda maiores por conta da pandemia.
O trabalhador com o diagnóstico de Burnout deve apresentar na empresa um atestado médico que lhe garante, no mínimo, 15 dias de afastamento das atividades. Durante o período, a remuneração fica a cargo da empresa. Caso a licença necessite ser estendida, o trabalhador possui o direito de acessar o benefício auxílio-doença, garantido pelo INSS.