Trabalhadora é indenizada por discriminação racial
11/04/2011 - Por Bancários CGR
Fazendeiro terá de pagar R$ 20 mil por ofender empregada negra
São Paulo - Um fazendeiro de Santa Catarina terá de pagar R$ 20 mil de indenização por discriminação racial a uma funcionária negra. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação por danos morais determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
Em 2008, o fazendeiro ofendeu a trabalhadora rural, à época com 16 anos, e duas colegas, após elas terem colhido frutas verdes. Ele teria chutado a caixa de frutas e chamado as trabalhadoras de negrada e outros insultos de baixo calão.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 2 mil pelo juiz de primeiro grau, mas foi alterada para R$ 20 mil pelo TRT, que justificou o aumento pela gravidade do caso, ressaltando a discriminação racial e humilhante por parte do réu e o caráter pedagógico da pena. O tribunal catarinense destacou ainda que é um direito do empregado ser tratado com urbanidade e não ser exposto a situações humilhantes e constrangedores, principalmente perante outras pessoas.
Ao julgar recurso do fazendeiro, o TST entendeu que o valor está de acordo com a gravidade da situação. Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, a pena imposta foi fixada segundo os critérios de proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração a gravidade dos atos praticados pelo empregador ao se dirigir à reclamante com desrespeito e uso de palavra de baixo escalão, em atitude explicitamente discriminatória.
Fonte: Seeb SP com TST