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Último dia: Inscrições para delegados sindicais terminam nesta quinta-feira (10)
10/11/2022 - Por Bancários CGR
Eleições serão realizadas nos dias 23 e 24 de novembro.
Terminam nesta quinta-feira (10), as inscrições para a eleição que irá escolher os novos delegados sindicais do Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNB. Poderão se candidatar ao pleito somente bancários sindicalizados.
As inscrições devem ser feitas até as 16h30 pelos links abaixo. Os interessados devem imprimir a ficha, preencher e entregar a um dos diretores da entidade ou enviar digitalizada para o e-mail do Sindicato: [email protected].
Acesse aqui a ficha de inscrição do BB
Acesse aqui a ficha de inscrição da Caixa
Acesse aqui a ficha de inscrição do BNB
As eleições, que ocorrem nos próprios locais de trabalho, serão realizadas nos dias 23 e 24 de novembro de 2022 – das 10h às 16h.
Quais as atividades do delegado sindical?
- Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
- Encaminhar reivindicações específicas;
- Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
- Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.
Quais os direitos do delegado sindical?
- Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nessas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
- O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
- A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso à comunicação com os demais colegas de trabalho;
- Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
Pré-requisitos:
Para ser candidato a delegado sindical o bancário deverá estar filiado ao sindicato. Deve estar sempre vigilante e disposto a lutar contra as injustiças e desigualdades sociais.
Mandato:
O mandato do delegado sindical será de 01/12/2022 a 30/11/2023. Ao empregado eleito delegado sindical é assegurada a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade da sua unidade de trabalho, durante a vigência do mandato.
Fonte: Seeb_CGR