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Bancários devem atentar-se às medidas de prevenção contra o Covid-19

02/04/2020 - Por Bancários CGR

Álcool gel e máscaras devem ser fornecidos pelo banco para proteção dos trabalhadores

A disseminação do coronavírus (Covid-19) avança a cada dia. Nesta quarta-feira (1), o Brasil registrou mais de 6.800 infectados. A velocidade assustadora da contaminação exige que todos tomem medidas para a prevenção da doença. No caso dos bancários, que não podem cumprir o isolamento social e têm de realizar atividades essenciais nos bancos, a preocupação é ainda maior, já que o vírus pode ser transmitido através do contato com cédulas, documentos e caixas eletrônicos.

O vírus é transmitido por gotículas de saliva e catarro, que se espalham pelo ambiente e perduram nas superfícies por um longo tempo. Por isso, a higienização dos locais de trabalho, onde as pessoas passam a maior parte do tempo é necessária.

Para o secretário de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles, lavar as mãos com água e sabão, frequentemente, em especial após tossir, espirrar, ir ao banheiro e mexer com animais, é uma importante medida para a prevenção ao vírus.

Mauro Salles, também indica o uso de álcool gel para a proteção. “É importante ter um frasco de álcool gel na mesa de trabalho ou na bolsa”. “Ao adotar essa estratégia, evita-se que o vírus acesse seu organismo, após você colocar as mãos em uma superfície contaminada”, explicou. “Evitar aglomeração e distanciamento social também é essencial neste momento”, completou.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um documento sobre como prevenir o coronavírus e outras infecções no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, a adoção das medidas preventivas é uma forma de reduzir a licença de trabalho ocasionada por doenças e também de diminuir a propagação da Covid-19.


De acordo com o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, as empresas têm a obrigação de apresentar um plano para evitar que a doença se propague, caso um funcionário seja diagnosticado com a doença ou mesmo com suspeita. “Os bancos são responsáveis pelo fornecimento de materiais como, álcool gel e máscara, quando necessário. O banco que não disponibilizar esses tipos de materiais essenciais para a prevenção do coronavírus não estará cumprindo com as orientações da OMS e nem se preocupando com a saúde e segurança do trabalhador, portanto, o bancário pode se recusar a trabalhar num ambiente que não é seguro ”, disse Mauro.

“Também cobramos dos bancos a higienização de todos os espaços neste momento. Acima de tudo, caso haja uma suspeita ou comprovado caso de coronavírus, o trabalhador deve ser afastado bem como todos os colegas que tenham tido contato com ele”, concluiu Mauro Salles.

Fonte: Contraf-CUT

 

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