Bancos dão desconto a quem quita empréstimo, mas não detalham cálculo

10/11/2014 - Por Bancários CGR

Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) com os seis maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, HSBC, Itaú e Santander) mostra que todos eles dão o desconto correto ao consumidor que antecipa o pagamento de empréstimo, mas metade deles (BB, Caixa e Itaú) não detalha o cálculo.

De acordo com o instituto, a ausência do demonstrativo do cálculo é falta grave, pois fere o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante a informação adequada a quem acessa o crédito.

Como para fazer o cálculo é preciso ter noção de matemática financeira, o consumidor leigo fica refém do banco. Se este não explicar como chegou ao saldo devedor informado, o consumidor não tem como conferir se ele está correto, analisa Ione Amorim, economista do Idec responsável pela pesquisa.

Apesar da falta de detalhamento, o estudo constatou que todos os bancos fizeram os cálculos do desconto proporcional de juros corretamente e não cobraram tarifa, conforme estabelece a Resolução nº 3.516/2007 do Banco Central.

Nenhuma das seis instituições criou dificuldades para a quitação antecipada do empréstimo pessoal, apesar de ainda chegarem aos órgãos de defesa do consumidor reclamações sobre os bancos imporem empecilhos à antecipação do débito.

Segundo a economista, o banco tem que apresentar o demonstrativo de saldo informando o desconto que está sendo atribuído a cada parcela que será antecipada. Ou seja, se for um empréstimo dividido em 30 meses, e 20 já foram pagos, o informativo deve esclarecer qual o valor de cada uma das dez parcelas pendentes.

E se a instituição desrespeitar as normas, o cliente não deve ficar calado, como esclarece Amorim:

- O que sugerimos é que o consumidor reclame no serviço de atendimento ao cliente do banco e também na ouvidoria da instituição. Assim, o banco tem um prazo para responder, a reclamação é registrada, e, se houver uma negativa, ela será da instituição, e não de uma filial dele explica. Se, ainda assim, não houver cumprimento do determinado, a pessoa pode procurar o Banco Central ou o Procon da cidade.

Esta é a terceira e última etapa da pesquisa sobre práticas bancárias, realizada pelo Idec com apoio do projeto Responsabilidade Social e Empresarial da Oxfam Novib e pelo Guia dos BancosResponsáveis (GBR).

Em agosto, os pesquisadores do instituto foram às agências bancárias para liquidar antecipadamente o crédito pessoal adquirido na segunda etapa. Nesse mesmo dia, eles encerraram a conta aberta na primeira fase do levantamento.

O Itaú informou que o critério para o cálculo está previsto em contrato, e o cliente pode consultar o saldo devedor com esse desconto a qualquer momento nos canais de atendimento do banco, incluindo a internet e caixas eletrônicos. Além disso, a planilha financeira de cálculo que evidencia os descontos em cada parcela do contrato, para amortização ou liquidação antecipada, está sempre à disposição do cliente e é apresentada quando solicitada ou quando há necessidade de melhor entendimento do cálculo, informou o banco em nota.

CALCULADORA AJUDA A VERIFICAR SE DESCONTO ESTÁ CORRETO

Para ajudar os consumidores a saber se o desconto dado pelo banco está correto, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou uma ferramenta on-line que realiza o cálculo. Para acessar, é preciso ter o contrato em mãos, para prestar informações necessárias.

> Clique aqui para acessar a calculadora de quitação antecipada.

A calculadora foi concebida com base nas diretrizes do CDC e na metodologia de cálculo estabelecida pela resolução do Banco Central sobre o tema. Mesmo assim, o MPSC alerta que o resultado obtido por meio da ferramenta é meramente informativo e não dispensa a análise por parte do próprio consumidor, que deve sempre compará-lo com aquele apresentado pelo fornecedor.

Isto porque, segundo o órgão, as peculiaridades do sistema e a margem de negociação das instituições financeiras podem acarretar, excepcionalmente, situação mais vantajosa ao consumidor, seja pelo seu próprio cálculo, seja pelo cálculo do próprio fornecedor.


Fonte: O Globo

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