Notícias do Sindicato Destaques
CAT: o que é e como comunicar acidente de trabalho?
02/04/2019 - Por Bancários CGR
A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é um documento ao qual todo trabalhador tem direito quando for vítima de algum acidente ou doença relacionada ao trabalho.
O Ministério da Saúde (portaria 1339/99) e o Ministério da Previdência Social reconhecem mais de 200 doenças relacionadas ao trabalho, como as do sistema musculoesquelético e as psíquicas, ligadas ao trabalho bancário.
Pela Lei 8.213/91, o empregador é responsável por disponibilizar a CAT. Caso ele se recuse, o sindicato, médico ou o próprio paciente podem emitir o documento. Independentemente de quem o faça, por lei, ela deve ser registrada pelo INSS.
No caso da não emissão por parte do banco, entre em contato com o Sindicato pelo (83) 3341-4005 ou pessoalmente na R. Venâncio Neiva, 187 - Centro, Campina Grande - PB, 58400-090.
Assalto – Assalto é considerado acidente de trabalho se ocorreu no banco ou no trajeto para o banco.
Para esses casos, a emissão da CAT é especialmente importante, mesmo que o bancário, aparentemente, não sinta qualquer prejuízo para sua saúde. Muitas vezes o transtorno mental decorrente da ação dos bandidos manifesta-se muito tempo depois do assalto. Com o documento, o trabalhador pode comprovar que um eventual problema psicológico tem ligação com o assalto, mesmo tempos após ele ter ocorrido.
Para registro da CAT é necessário ter um relatório médico com diagnóstico (CID).
É importante o bancário obter uma cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), mesmo que o seu nome não esteja mencionado.
DÚVIDAS FREQUENTES
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
Hoje em dia é emitida online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
TIPOS DE CAT
– Inicial: usada quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou acidente com óbito imediato.
– Reabertura: usada quando há agravamento de lesões decorrentes de acidente ou doença do trabalho.
Quando um trabalhador já estava recuperado e tem uma piora. Nesse caso se usa a data do acidente inicial. O que muda nesse caso é:
– Afastamento.
– Último dia de trabalho.
– Atestado médico.
– Data de emissão: Essa passa a ter ligação com a data de reabertura.
IMPORTANTE
Não pode ser considerado para fins de reabertura da CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) situações de assistência médica simples ou que gerem afastamento inferior a 15 dias consecutivos.
PARA QUE SERVE A CAT?
Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele.
Serve também para que a INSS tenha como rastrear os acidente e doenças do trabalho, e claro, depois esses dados irão para estatística.
QUANDO DEVE SER EMITIDA?
A CAT deve ser emitida logo após ser configurado o acidente de trabalho ou de trajeto, podendo ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.
Lembrando que para ser configurado acidente de trabalho ou de trajeto tem que haver lesão pessoal ou perturbação funcional.
DEVO EMITIR CAT PARA ACIDENTES LEVES OU SEM AFASTAMENTO?
Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, mesmo sem afastamento. A Lei nº 8.213/91 determina no artigo 22 que todos os acidentes devem ser comunicados. Se houve acidente de trabalho, ou seja, acidente que trouxe lesão corporal ou perturbação funcional, deve ser emitida a CAT.
QUEM DEVE EMITI-LA?
O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima.
SE O EMPREGADOR NÃO EMITIR A CAT OUTRA PESSOA PODERÁ FAZER?
Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.
Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado.
SE OUTRA PESSOA EMITIR A CAT TEREI OS MESMOS DIREITOS DE COMO SE FOSSE PREENCHIDA PELA EMPRESA?
Sim. Todos os direitos estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum dos descritos acima.
NO CASO DE DOENÇA DO TRABALHO QUANDO A CAT DEVERÁ SER EMITIDA?
No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença, o que ocorrer primeiro.
A CAT DEVE SER EMITIDA EM QUANTAS VIAS?
A CAT deve ser emitida em 04(quatro) vias, sendo:
– 1° INSS;
– 2° Segurado ou dependente;
– 3° Sindicato dos Trabalhadores;
– 4° Empresa.
Fonte: Jurídico / Seeb_CGR