A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) a Portaria nº 617, que regulamenta o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, também conhecida como operação pente-fino nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Com a regulamentação, o INSS pode dar início ao processo que pode cancelar centenas de auxílios, aposentadorias e pensões por doença ou invalidez de beneficiários que há mais de seis meses não passam por um perito do INSS para fazer revisão do caso.
Oficialmente, os objetivos do programa, instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho deste ano, é economizar R$ 9,8 bilhões neste ano com a revisão de benefícios por incapacidade que, segundo o governo de Jair Bolsonaro (PSL), têm indícios de irregularidades, e instituir regras mais rígidas para concessão de auxílio-reclusão, benefício pago ao dependente do segurado recolhido à prisão.
A Portaria nº 617, que disciplina o pagamento do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, estabeleceu uma gratificação de R$ 61,72 para cada perícia médica extra. O valor será pago aos peritos médicos federais que aderirem ao programa de revisão dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Como defender seu benefício
Todos os beneficiários do INSS precisam manter os endereços atualizados para receber as notificações do Instituto. Isso é importante porque os técnicos do órgão podem usar o argumento de não ter encontrado o trabalhador ou a trabalhadora para suspender automaticamente o benefício mesmo sem fazer a revisão.
É importante saber, porém, que, antes de cancelar benefícios, o INSS é obrigado a chamar o trabalhador para uma nova perícia.
Aposentado também está sujeito à revisão
Aposentados em geral e pessoas que recebem outros pagamentos como pensão por morte ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pagos a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade também poderão ser convocadas para revisão pelo pente-fino.
Tenha documentação médica em dia
O diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), Thiago Gonçalves de Araújo, recomenda que o segurado leve todos os documentos médicos possíveis, como laudos, relatórios, receitas, exames médicos, para serem analisados pelo perito.
Prazos para recorrer
A partir do momento em que o benefício for negado pelo não comparecimento ou porque o trabalhador não passou pelos critérios do perito do INSS, o segurado tem 10 dias para apresentar sua defesa em uma agência do Instituto.
Ainda assim, caso as alegações da defesa não sejam aceitas, o segurado tem 30 dias para recorrer. Somente após a apreciação do recurso é que o segurado está sujeito a perder o benefício. Enquanto o recurso estiver sendo analisado, a pessoa continuará recebendo os valores a que tem direito.
“Se sua defesa não for aceita, recomendo que o recurso seja feito por meio de um advogado. O melhor caminho é sempre via judicial para ter maior segurança em assuntos jurídicos”, aconselha o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários.
A Justiça pode dar liminar (decisão provisória) para o restabelecimento imediato dos pagamentos até que o mérito do caso seja julgado.
Quem está livre do pente fino do INSS
A Lei nº 13.846 libera do pente-fino quem tem idade a partir de 55 anos e que tem, no mínimo, 15 anos como segurado ou aposentado do INSS, por doença e invalidez.
A partir dos 60 anos, independentemente do tempo de recebimento da aposentadoria ou do benefício, o segurado também está isento da revisão do pente-fino.
O que previa a medida, mas foi derrubado no Congresso?
1 – Exigência de carência integral para quem, após um período de informalidade, voltar a contribuir ao INSS, o que dificultava o acesso ao auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. Volta a regra anterior: precisa cumprir metade da carência.
2 – Prazo de 180 dias para pedir salário-maternidade após nascimento do filho ou adoção. Volta a regra anterior: sem prazo para o requerimento.
3 – Prazo de dez dias para apresentar defesa em caso de indícios de irregularidade. Volta a regra anterior: prazo de 30 dias para trabalhador urbano, mas cria o prazo de 60 dias para o trabalhador rural.
4 – Idoso carente tinha de abrir mão do sigilo fiscal para pedir o BPC (Benefício Prestação Continuada). Volta a regra anterior: sem acesso aos dados bancários.
5 – Possibilidade de penhora de bens em caso de recebimento de benefícios indevidos. Volta a regra anterior: os bens são impenhoráveis.
Fonte: CUT