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Liberado segundo lote de pagamento do processo de horas-extras no BB

16/03/2020 - Por Bancários CGR

Mais 26 ex-bancários do Banco do Brasil estão recebendo pagamento referente as horas-extras trabalhadas. O pagamento faz parte da segunda remessa do acordo firmado entre o Sindicato e o BB no final do ano passado, quando 30 ex-bancários foram imediatamente contemplados.  

Ação Civil Coletiva - Em 2014, o Sindicato ingressou com Ação Civil Coletiva postulando o pagamento de diferenças de horas extras trabalhadas e recebidas pelos empregados do Banco do Brasil, em atuação na base territorial da entidade, em razão do banco aplicar os divisores 180 (cento e oitenta) para as funções com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 220 (duzentos e vinte) para as funções com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias para fins de cálculo do salário-hora.

A ação foi vitoriosa e determinada a aplicação dos divisores 150 (cento e cinquenta) para as funções com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 200 (duzentos) para as funções com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias para fins de cálculo do salário-hora, bem como o pagamento das diferenças de horas extras dai resultantes.

O setor jurídico do Sindicato tem uma grande importância para os trabalhadores. Além de efetuar inúmeras reintegrações, garantir assistência jurídica em outras situações, ao longo dos anos, bancários sindicalizados são contemplados através de ações vitoriosas intermediadas pelo nosso escritório de advocacia Coutinho & Gurjão.  

A consultoria dos advogados é disponibilizada para todos os sócios. Para ter acesso a esse serviço é só entrar no nosso site, procurar o menu ‘sindicalize-se’ e formalizar sua sindicalização com a entidade.

Para mais informações sobre a ação do BB entrar em contato através dos e-mails: [email protected] e [email protected].

Fonte: Seeb_CGR

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