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Saiba quem tem direito de receber a renda básica emergencial aprovada pelo Congresso

01/04/2020 - Por Bancários CGR

Senado aprovou. Só falta Bolsonaro sancionar e liberar o benefício, que vai de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por família. Libera logo, Bolsonaro!
 
O Senado aprovou na noite da segunda-feira (30) a criação de uma renda básica emergencial para proteger trabalhadoras e trabalhadores informais dos impactos econômicos que as medidas de isolamento social para conter a disseminação da pandemia do coronavírus (COVID-19) já estão provocando. Agora, só falta o presidente Jair Bolsonaro sancionar e regulamentar rapidamente para o auxílio começar a ser pago.


Têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200,00 por família, microempreendedores individuais, contribuintes individuais e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Os demais terão que fazer autodeclaração em plataforma digital.

O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Somente por causa da pressão da Central Única dos Trabalhadores (CUT), das demais centrais sindicais e de parlamentares de esquerda, o valor foi aumentado para R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família.

Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial:

Quem tem direito?

  • Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais; e trabalhador familiar auxilia; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;
  • Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário;Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão;
  • Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).

MEI pode receber o benefício?

  • Os Microeempreendedores Individuais (MEIs) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio;
  • Tem MEIs que estão no CadÚnico;
  • O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.

Quem não poderá receber o auxílio?

  • Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema;
  • Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital;
  • De acordo com a nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (Dieese), há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.

Quanto será pago?

  • Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês;
  • Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00);
  • Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.

Por quanto tempo o benefício será pago?

O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação da COVID-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.

Como será feito o pagamento?

De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.

O que é o Cadastro Único?

  • O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza;
  • Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, estados e municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?

  • Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:
  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou
  • Que ganham até três salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.135,00).
  • O texto aprovado no Senado estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.

Quando o auxílio começa a ser pago?

Ainda não tem data marcada. O texto aprovado pelo Congresso precisa ser sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido;

Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.

Fonte: Contraf-CUT

 

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