Santander: 2ª parcela da PLR confirmada. Saiba quanto vem e tire dúvidas
03/02/2021 - Por Bancários CGR
Prazo previsto na CCT para pagamento é primeiro de março, mas banco costuma realizar o crédito junto com os salários, que serão pagos no dia 26. Também serão creditados o PPRS e a variável (PPE), para quem for elegível
Com a divulgação do balanço do quarto trimestre, o pagamento da segunda parcela da PLR para os bancários do Santander foi confirmado. O prazo previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para pagamento é primeiro de março, mas o banco costuma realizar o crédito junto com os salários, que serão pagos no dia 26. Também serão creditados o PPRS (Programa Próprio de Resultados do Santander) e a variável (PPE), para quem for elegível.
"É sempre importante ressaltar que a PLR – assim como suas regras, definidas em mesa de negociação, da mesma forma como acontece no PPRS – é uma conquista da mobilização dos bancários, a primeira categoria a ter assegurada a distribuição dos lucros em Convenção Coletiva de Trabalho, em 1995. Uma vez que as regras são definidas em negociação, para que tenhamos sempre melhorias em favor dos trabalhadores, responsáveis por construir o lucro dos bancos, é necessário o fortalecimento da nossa organização. Isso se dá com a sindicalização e participação nas mobilizações. Invista em quem te defende", enfatiza a diretora do Sindicato e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.
Entenda abaixo o que será pago agora e o que já foi creditado em setembro de 2020
Veja abaixo quanto será pago, de acordo com a faixa salarial, na segunda parcela (PLR CCT + PPRS):
O pagamento da PLR e da PPRS está garantido na sua integralidade mesmo para funcionários que se afastaram em 2020 por licença paternidade, maternidade, adoção, acidente de trabalho ou por doença. Entretanto, é necessário ter trabalhado ao menos um dia em 2020.
Veja abaixo a tabela para desconto do imposto de renda:
Entenda a diferença entre PLR, PPRS e PPE-PPG
É muito importante que os bancários tenham clareza dos programas que fazem parte da sua remuneração, assim como o papel dos sindicatos na garantia e regras destes pagamentos.
PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
A lei 10.101, promulgada em dezembro de 2000, legisla sobre a distribuição de lucros visando integração entre capital e trabalho, bem como um estímulo à produtividade.
Esta lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e o período não pode ser inferior a um trimestre, para que não se torne habitual, pois na PLR não incidem encargos trabalhistas.
No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição, garantindo que todos os trabalhadores do banco recebam parte deste lucro, que foi construído com o esforço de todos.
As regras são descritas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
PPRS - Programa Próprio de Resultados do Santander
Este programa é negociado com o Sindicato e suas regras são descritas no Acordo Aditivo do Santander (acordo especifico). Todos os trabalhadores recebem o mesmo valor, que é norteado pela ROAE. Do inglês Return on Average Equity (ou retorno sobre patrimônio médio), ROAE é a medida de rentabilidade de uma companhia/empresa, obtida através da relação entre o lucro da empresa e o seu patrimônio líquido.
Tanto a PPRS quanto a PLR, em que as regras são definidas por acordo coletivo, a nota de feeedback não interfere no recebimento. Ou seja, se garante uma distribuição mais justa entre todos.
Os bancários que são elegivéis ao PPG e/ou PPE recebem a PPRS inclusa nesse valor, e o banco não discrimina no holerite como PPRS. Mas este é o valor minimo que todos os bancários do Santander recebem a titulo de Programa Próprio do Santander.
PPE - PPG
São, respectivamente, Programa Próprio Específico, apenas para áreas elegíveis, e Programa Próprio para Cargos de Gestão, conhecido também como “bônus”.
As regras destes programas não são discutidas com os sindicatos e obedecem critérios de produtividade e de notas de feedback, que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor.
Fonte: Seeb-SP