Sindicato ajuizou ações de 7ª e 8ª horas e recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação

11/11/2010 - Por Bancários CGR

O departamento jurídico do Sindicato ajuizou ações coletivas de 7ª e 8ª horas contra o Banco do Brasil e pelo recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação contra os bancos privados. As primeiras Audiências já acontecem na próxima semana.

Ação de 7ª e 8ª Banco do Brasil

A ação ajuizada pelo Sindicato contra o Banco do Brasil, postula pagamento de 7ª e 8ª horas prestadas pelos funcionários ocupantes do cargo de ASNEG – Assistentes de negócios.

“O banco alega que o valor da comissão paga também as horas excedentes. Porém, não é esse o entendimento predominante nos tribunais do trabalho, que têm entendido que a referida verba apenas remunera a complexidade e a maior responsabilidade da função, e não à jornada extraordinária”, explica o Diretor Jurídico do Sindicato, Hely Fernandes.

A Legislação - Há duas condições para que o bancário que trabalhe além da sexta hora não tenha direito ao pagamento das sétima e oitava horas acrescidas do adicional de jornada extraordinária: que se configure o exercício de uma função de confiança e que a contraprestação econômica não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo, condições estas, cumulativas.

Ações pelo recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação

O Sindicato também ajuizou ações contra o Bradesco, Itaú Unibanco, Santander Real e HSBC pelo não recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação dos trabalhadores que ingressaram na empresa antes de 1992.

Desde que o auxílio-alimentação foi instituído pelos bancos para os seus empregados e até a adesão das empresas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em 1991, ele teve natureza salarial e sempre foi pago em função do contrato de trabalho.

Assim, sendo o auxílio-alimentação fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. É o que diz a Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Consignado que a verba tem natureza salarial, os bancos devem fazer refletir a referida verba no FGTS, aplicando a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o montante pago a título de auxílio-alimentação.

Fonte: Seeb-CGR

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