STF decide que aprovados em concurso público têm direito a nomeação
15/08/2011 - Por Bancários CGR
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os aprovados em concurso  público dentro das vagas previstas devem ser nomeados. A decisão  aconteceu depois de um impasse levado ao colegiado pelo Estado de Mato  Grosso do Sul, que questionava a obrigação da administração pública em  nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no  edital do concurso público.
 
 O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que a administração  pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. "O dever  de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às  regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso  público", disse o ministro. Tal fato, frisou, decorre do "necessário e  incondicional respeito à segurança jurídica".
 
 O ministro também abordou a relação do direito do aprovado versus  direito do Poder Público. Ele lembrou que, dentro do prazo de validade  do concurso, pode-se escolher o momento no qual será realizada a  nomeação. No entanto, ficam vedadas disposições sobre a própria  nomeação. Para Gilmar Mendes, a nomeação "passa a constituir um direito  do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder  público".
Fonte: STF
