STF julga calote bilionário dos bancos em poupanças

26/11/2013 - Por Bancários CGR

Após 24 anos de espera, supremo vai começar a decidir sobre índice rebaixado aplicado pelas instituições financeiras nos rendimentos dos poupadores na época dos planos econômicos dos anos 1990

Após pressão da sociedade, inclusive do Sindicato, o Supremo Tribunal Federal finalmente resolveu dar atenção às ações judiciais de milhões de brasileiros engavetadas há 24 anos que cobram ressarcimento de calote dos bancos em milhões de poupadores por decorrência da troca dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor.

Todos os casos estão ligados ao uso, pelos bancos, de índices menores do que o previsto em lei para a remuneração de saldo de caderneta de poupança. A previsão é que o julgamento comece em novembro.

Serão analisados quatro recursos extraordinários (626307, 591797, 631363 e 632212) com repercussão geral reconhecida. Ou seja, a decisão tomada para eles valerá para ações similares. Outro julgamento relacionado é o da ADPF 165 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a qual define se os bancos são responsáveis por devolver o que foi tirado do poupador.

“O Idec vê esse julgamento como uma ótima oportunidade para o STF finalmente decidir que os poderosos interesses financeiros não são maiores que a Constituição, que já garante o direito de quem tinha poupança na época. Agora é a hora de ter de volta o dinheiro que com muito suor foi colocado na poupança, mas foi surrupiado do povo brasileiro, e que até hoje é capitalizado pelos bancos”, reforça o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior.

Terrorismo - Segundo o Idec, o total devido pelos bancos gira em torno de R$ 8 bilhões, bem inferior aos alarmistas R$ 150 bilhões do Banco Central (BC) e os R$ 600 bilhões espalhados pelos bancos via imprensa.

O Idec desmistifica a fábula criada afirmando que os R$ 150 bilhões do BC, por exemplo, desconsidera a atual realidade ao não levar em consideração o andamento processual das ações nos últimos vinte anos e ao afirmar que tal montante seria pago de uma única vez.

As contas do Idec são claras: dos R$ 150 bilhões, R$ 81,2 bilhões correspondem ao Plano Collor I, que possui jurisprudência amplamente desfavorável ao poupador, inclusive no STF, não podendo ser incluído na discussão de perdas “potenciais”.

Além disso, em 2010, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu o prazo para ajuizar ações de vinte para cinco anos, reduzindo o número sobre os expurgos desses planos de 1.030 para cerca de 15.

Por fim, um estudo do Ministério Público Federal estima que o número de contas poupança em que não compensariam um pedido na Justiça é muito alto, superando R$ 39 bilhões.



Entenda – O Plano Verão envolve rendimentos de pessoas que possuíam caderneta com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e mantiveram saldo até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989.

Instituído em janeiro de 1989, determinou que os saldos fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), índice maior, e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor), menor. Mas os banqueiros resolveram optar pelo IPC, promovendo calote de 20,46% nos brasileiros.

No Plano Collor, de 1990, a questão está ligada ao episódio conhecido como confisco da poupança, durante a troca do Cruzado Novo (NCz$) para o Cruzeiro (Cr$). Na ocasião, o governo determinou que o índice de remuneração para valores até NCz$ 50 mil seria o IPC, mas os bancos decidiram usar o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), fator previsto para os valores acima de NCz$ 50 mil e que haviam sido bloqueados. As perdas chegam a 44,8%.

O Bresser é o mais antigo, de 1987, e exigia que o índice de correção fosse trocado de Obrigações Tesouro Nacional (OTN), maior, por Letras do Banco Central (LBC), menor. A mudança foi determinada em 15 de junho de 1987, desta maneira, só poderia ser usada a partir do dia seguinte – 16 de junho de 1987 – mas os bancos resolveram usar o índice menor no mês inteiro, ou seja, nas contas com aniversário entre 1º e 15, gerando o calote de 8,08%.

Fonte: Seeb-SP

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